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Agências e Operadoras

Abav faz carta de repúdio a monopólio em Foz (PR)

Nesta segunda-feira, dia 16, a Abav Nacional manifestou-se através de uma Carta Aberta contra a liminar da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR), que dá a uma única empresa o direito de efetuar o transporte dentro Parque Nacional do Iguaçu. A medida entrará em vigor a partir de 1º de agosto próximo.

Confira abaixo a Carta Aberta da Abav Nacional:

Abav Nacional apoia manifestação de protesto contra liminar que privilegia uma única empresa privada

Há mais de uma década, o Parque Nacional do Iguaçu é considerado internacionalmente um case de sucesso; enquanto modelo de parceria entre poder público e iniciativa privada, capaz de assegurar práticas sustentáveis de gestão, voltadas ao pleno desenvolvimento da atividade turística, com geração de divisas, tributos, distribuição de renda e de empregos na região.

Entretanto, de maneira extemporânea, as agências de viagens de todo o país são, agora, surpreendidas com a decisão liminar da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu-PR, segundo a qual o transporte de turistas no interior do Parque deverá ser exercido apenas por uma única empresa.

Antes que a medida entre em vigor, no próximo dia 1º de agosto, a Abav Nacional – Associação Brasileira de Agências de Viagens conclama as autoridades competentes e a comunidade local para que mobilizem esforços no sentido de reverter “esse absurdo”, define Antonio Azevedo, presidente da entidade.

De acordo com o dirigente da Abav Nacional, além de colocar em risco a qualidade do atendimento aos turistas, comprometer empregos de centenas de guias de turismo, taxistas e, consequentemente, reduzir o número de visitantes que sustentam parcela expressiva (mais de 20%) da atividade econômica regional, a medida também fere a Lei Geral do Turismo.

“Apoiamos integralmente os pleitos formalizados em nome do Foz de Iguaçu Convention & Visitors Bureau e dos representantes das várias entidades laborais da região, que se manifestam contrários a essa liminar”, informa Azevedo.

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