Consumidores com viagens canceladas ou remarcadas pela 123 Milhas têm até 3 de dezembro para se inscrever na lista de credores da empresa e garantir o reembolso. O prazo, anteriormente encerrado em 26 de novembro, foi estendido por determinação da Justiça de Minas Gerais, que atendeu a um pedido da administradora judicial da recuperação da empresa, considerando o grande número de solicitações recebidas.
A juíza Cláudia Helena Batista, responsável pelo caso, destacou que a medida busca evitar atrasos e garantir um processo mais eficiente. Desde o início da recuperação judicial, mais de 23 mil pedidos de habilitação ou divergências de crédito foram registrados até 24 de novembro. A prorrogação também visa impedir o envio de documentos fora do prazo e reduzir impugnações desnecessárias.
A consulta e o processo de correção são simples: basta acessar o site, buscar o nome na lista e, se necessário, preencher as informações corrigidas na “Área do credor”.