Na última terça-feira (22/04), a Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, o Projeto de Lei 5.120/01, que regulamenta as atividades das agências de turismo, com suas responsabilidades e obrigações. Após 11 alterações em seu texto, o PL seguiu para sanção da presidenta Dilma Rousseff no Dia dos Agentes de Viagem. Durante a segunda edição da WTM Latin América, Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), falou sobre a importância da aprovação da nova lei.
“Nós estamos tentando isso a vida inteira. Com a demora da aprovação, sofremos muito, pois não temos como nos defender perante a legislação brasileira porque nem existíamos. Agora vai começar todo um trabalho de reivindicação da nossa profissão”, afirmou. “Agora começamos a existir e vamos poder reclamar aquilo que achamos injusto, então nós renascemos. Vamos poder nos defender perante o público com os problemas que temos com questões de serviços. Hoje, por exemplo, respondemos por uma companhia aérea devido a solidariedade jurídica”, explicou Marco Ferraz, que acredita na sanção da lei pela presidenta Dilma.
A nova legislação, que é uma reivindicação antiga do setor, dará legitimidade às empresas e segurança aos turistas na hora de programar suas viagens. De acordo com o texto, as empresas terão de se enquadrar em agência de viagens ou em agência de viagens e turismo, sendo que aquelas que se enquadram na segunda categoria poderão adotar a denominação de Operadora de Turismo e terão, inclusive, suas atribuições e responsabilidades. Além de se registrarem, as empresas de turismo também deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento, estando sujeitas à sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição, suspensão ou cancelamento do registro. Conforme o texto, as agências deverão mencionar nos impressos promocionais o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos contratados, as operadoras responderão pela prestação efetiva dos serviços e as agências de viagens responderão apenas pela intermediação dos mesmos.
Outras questões tratadas no PL referem-se aos pacotes turísticos para o exterior , que passam a ser de responsabilidade das agências de turismo, exceto se o prestador do serviço tiver representação no Brasil. Já a empresa de turismo sediada no exterior e que venda serviços turísticos no Brasil deverá indicar, em sua oferta, a empresa brasileira responsável por qualquer eventual ressarcimento devido ao consumidor, que será também sua representante no País.
Lia Bianchini