
A reedição do texto em formato de projeto de lei obedece a um acordo do presidente da República com o presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (Divulgação/Embratur)
O Senado Federal aprovou, nesta semana, um projeto de lei que autoriza a União, estados e municípios a contratarem, sem licitação, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) para a realização de eventos internacionais voltados à divulgação de destinos turísticos brasileiros (PL 545/2024). O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano. Agora, o PL segue para a sanção do presidente Lula.
O texto substitui a Medida Provisória 1.207/2024, de mesmo teor, que autoriza órgãos e entidades da administração pública a contratarem a Embratur, sem necessidade de licitação, com o objetivo de promover e apoiar a comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no exterior.
O Projeto de Lei 545/24, do deputado José Guimarães, é igual ao texto da Medida Provisória 1207/24 e muda a lei que transformou a autarquia em agência com natureza jurídica de serviço social autônomo (Lei 14.002/20). No caso do Senado Federal, o relator foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI)
Com a sanção, a Embratur voltará a ter autorização para receber verbas do Orçamento da União através do contrato de gestão assinado entre Embratur e o Ministério do Turismo (MTur). A autorização foi extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência com status de serviço social autônomo, mas sem fonte de recursos definida. Para o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, a conquista favorece o turismo do país.
Com informações da Agência Senado.