
Newton Cardoso Jr, presidente da Comissão de Turismo da Câmara e relator da MP 907
A Nova Embratur é uma realidade. Ou melhor, está a uma assinatura disso. O Projeto de Lei substitutivo do relator deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) foi aprovado pelo Senado no início da noite desta terça-feira (28), um dia após ter tido sua aprovação na Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai a sanção da Presidência da República para então se tornar Lei.
Em seu projeto que modificou o texto original da Medida Provisória, o parlamentar substituiu a fonte de recursos da Embratur, que antes seria parte do que é destinado ao Sistema “S”, por 4% das receitas do Sesc/Senac. No entanto, este artigo foi suprimido na votação dos destaques na Câmara dos Deputados. No entanto, isso não significa que o orçamento da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será o mesmo de hoje ou menor. Pelo contrário.
Há uma verdadeira engenharia contida sobretudo no artigo 31 do texto aprovado, que altera o parágrafo 1º da Lei nº 9.825, de 1999, constituindo assim como receita do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) o valor referente a taxa adicional das tarifas de embarque internacional, que antes seria extinta pela SAC. E o que isso significa exatamente? Que o valor correspondente a estas taxas (em média US$ 20 por passageiro) poderá ajudar a formar o novo orçamento da Embratur.
“Lembro que o texto original, que veio 15,75% do Sebrae, não tinha viabilidade por conta de acordos na própria Câmara. Então, como relator, fiquei quebrando a cabeça para encontrar outras fontes de recursos. Inclusive, faltaram dez votos para que fossem aprovados os 4% do Sesc/Senac”, destacou Cardoso, em conversa com o M&E.
Ele contou que em busca desta solução foi até o Ministério da Infraestrutura, porque havia a intenção de abrir mão deste adicional da taxa de embarque. Foi então que ele construiu o texto, destinando estes valores ao Fungetur, mas com a proteção às tarifas low-cost. O que significa que, quando o preço for abaixo de um determinado índice, a taxa pode ser isenta. “Preservamos a possibilidade de isentar para as tarifas low-cost, o que poderia atrapalhar as políticas de aumento do número de passageiros”, explicou. “Desta forma, as novas arrecadações serão destinadas ao Fungetur e o Ministério do Turismo, por sua vez, fica livre para utilizar o recurso para a promoção internacional através da Embratur”, complementou.
Ideia antiga
A ideia não é nova e chegou a ser articulada quando tramitava um Projeto de Lei sobre a transformação da Embratur no Congresso pelo então deputado e atual secretário de Turismo do Rio de Janeiro, Otávio Leite. “Revi isso e levei como sugestão ao deputado Newton Cardoso, bem como ao presidente da Embratur, Gilson Machado e também com o secretário Nacional de Aviação Civil, Ronei Glanzmann”, disse Leite.
“Sempre advoguei que a Embratur pudesse ter uma fonte digna de recursos para promoção do País no exterior. O turismo é estratégico para nossa economia e deve ser tratado com o esforço suprapartidário. Finalmente temos um fonte de receita específica e promissora. Foi plantada uma importante semente para o futuro do turismo receptivo brasileiro”, complementou Otávio Leite, em entrevista ao M&E.