
Pelo texto, prestadores de serviços de turismo de aventura e de ecoturismo poderão importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos sem a necessidade de pagar impostos e contribuições (Flavio Andre/MTur)
Um projeto de Lei da Câmara dos Deputados quer estabelecer incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo para estimular investimentos nesses setores. O Projeto de Lei 309/24 já está sendo analisado. A proposta define turismo de aventura como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido. Já o ecoturismo é o conjunto de atividades voltadas a apreciar e conservar recursos naturais.
Pelo texto, prestadores de serviços de turismo de aventura e de ecoturismo poderão importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos sem a necessidade de pagar impostos e contribuições. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação seriam suspensos os seguintes tributos:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Cofins-Importação;
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- PIS/Pasep-Importação;
- Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
As empresas beneficiadas que revenderem os produtos antes dos prazos mínimos previstos – que variam entre 2 e 5 anos, conforme o produto – ficam obrigadas a pagar integralmente os tributos. “Duas das vertentes mais promissoras de toda a indústria turística são a do turismo de aventura e o ecoturismo”, observa o autor, deputado Dr. Victor Linhalis. Segundo ele, esse dois segmentos movimentaram mais de 300 bilhões de dólares em 2022.
Fonte: Agência Câmara de Notícias