Assim como G20+ do Turismo, FecomercioSP e Alta, a Fenactur (Federação Nacional de Turismo) é mais uma a se posicionar contra a imposição de visto consular para turistas e tripulantes provenientes dos Estados Unidos, Austrália e Canadá, a partir de 10 de janeiro de 2024. Esta medida, segundo a entidade, poderá prejudicar relações bilaterais e o fluxo turístico, impactando negativamente nossa indústria e economia.
Um ofício mostrando o posicionamento da Fenactur foi enviado para o ministro do Turismo, Celso Sabino, para o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e para o ministro Chefe da Casa Civil, Rui Costa (veja abaixo na íntegra).
Carta endereçada aos ministros
“Na qualidade de mandatário da Federação Nacional de Turismo (FENACTUR), em coordenação aos sindicatos representantes de empresas de turismo (SINDETURs) sediados em todo território nacional, os quais representam as empresas de turismo (operadoras, agências de viagens etc.) estabelecidas em mais de 1.000 municípios brasileiros, a respeito da edição do Decreto Presidencial no 11.515/23, o qual revogou o pretérito Decreto Presidencial no 9.199, de 20 de novembro de 2017, que garantia a isenção de vistos, de nacionais (turistas e trabalhadores, inclusive aeronautas de companhias aéreas internacionais) oriundos da Austrália, EUA e Canadá, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024, nos posicionamos modo DIVERGENTE, haja vista que a manutenção de tal medida impactará negativamente o turismo nacional.
Nesse passo, é cediço que o Decreto 11.515/23 subsiste em menoscabo ao artigo 180, da Constituição da República de 1988, a qual impõe à União a promoção e o incentivo do turismo como fator de desenvolvimento social e econômico e malfere a Convenção da Aviação Civil Internacional (Chicago – 1944), promulgada pelo Decreto no 21.713/46, onde resta estabelecido, em seu artigo 22, que: “Cada um dos Estados contratantes concorda em adotar todas as medidas possíveis, mediante regulamentos especiais ou de qualquer outro modo, para facilitar e fomentar a navegação de aeronaves entre os territórios dos Estados Contratantes e evitar todo atraso desnecessário às aeronaves, tripulações, passageiros e carga especialmente no que se refere à aplicação das leis de imigração, quarentena, alfândega e despacho”.
É importante observar que, ao longo dos últimos anos, que o turismo foi um dos setores que mais colaborou com a geração de novos empregos e para o reaproveitamento da mão de obra de outros setores. Segundo a Organização Mundial do Turismo, o turismo é responsável por um em cada nove empregos gerados no mundo.
Neste contexto o mercado nacional de turismo é responsável por 4% do Produto Interno Bruto (PIB), com faturamento anual de R$ 53 bilhões e potencial de R$ 221 bilhões nos próximos dez anos. Certamente, a manutenção desta curva ascendente passa, necessariamente, pelo fortalecimento das atividades econômicas exercidas pelos players do turismo, que são responsáveis pelo maior índice de empregabilidade de mão de obra.
Segundo estudo da Organização Mundial de Turismo e do Conselho Mundial de Viagem e Turismo (WTTC), flexibilizar a obtenção de visto para Japão, Canadá, EUA e Austrália teria potencial de ampliar em até 25% o fluxo de viajantes e trazer cerca de R$ 1,4 bilhão para a economia nacional em dois anos.
Conforme dados do Plano Nacional do Turismo, mediante a isenção temporária de vistos para esses quatro países, apurou-se que, dos 163.104 turistas estrangeiros de EUA, Canadá, Japão e Austrália que entraram no Brasil, 74,06% usaram a dispensa do visto, ou seja, 120.795 estrangeiros desses quatro países. Considerando que o custo médio do visto, por indivíduo, é de US$ 160,00, estima-se que o Brasil deixou de arrecadar US$ 19.327.200,00. Por outro lado, estes estrangeiros deixaram US$ 167.713.215,46 na economia nacional, ou seja, aproximadamente 8,68 vezes mais que o valor que o Brasil deixou de arrecadar em taxas de vistos.
Na contramão dessa solução, a propositura de normas que criem assimetrias regulatórias e contribuam para uma retração do fluxo de turistas e atrapalhe o transporte aéreo, em relação ao que é mundialmente praticado, gera uma insegurança jurídica, a qual terá como consequência uma falta de estimulação de investimentos, diante de um ambiente normativo desfavorável, como é o caso do Decreto Presidencial 11.515/23.
Do quanto exposto, urge a edição de ato normativo ou repristinação dos termos do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, o que será capaz de incentivar o fluxo de turistas e aeronautas, provenientes da comunidade internacional, mormente Austrália, EUA, Japão e Canadá, haja vista o que representará para o país, quanto ao ingresso significativo de divisas.
No aguardo de v. manifestação a respeito, aproveito o ensejo para apresentar
meus votos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
ALDO ARTHUR SIVIERO
Presidente da FENACTUR”