
Desde o dia 2 de janeiro, realizar compras internacionais ficou mais barato, uma vez que a alíquota do IOF foi reduzida de 6,38% para 5,38% (Divulgação/Inframérica)
O ano começou com boas notícias para os turistas que viajam para o exterior. Entraram em vigor algumas medidas que devem facilitar e baratear transações em moeda estrangeira, como divulgado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo. É o caso da redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Desde o dia 2 de janeiro, realizar compras internacionais ficou mais barato, uma vez que a alíquota do IOF foi reduzida de 6,38% para 5,38%. O IOF será extinto até 2028 no Brasil.
- 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023;
- 4,38% a partir de 2 de janeiro de 2024;
- 3,38% a partir de 2 de janeiro de 2025;
- 2,38% a partir de 2 de janeiro de 2026;
- 1,38% a partir de 2 de janeiro de 2027;
- Zero a partir de 2 de janeiro de 2028.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a redução dos impostos aos consumidores é sempre bem-vinda. Contudo, no caso do turismo, é preciso ampliar a redução de impostos federais para manter a competitividade de agências, operadoras de turismo e cruzeiros marítimos.
“O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que foi reduzido a 6% pela Medida Provisória (MP) 1.138/2022, terá um incremento ao longo dos próximos anos, o que vai de encontro à redução de impostos. O desejo do mercado de turismo é zerar o IRRF sobre remessas ao exterior em compras de serviços de turismo nos países com os quais o Brasil não mantém acordo de bitributação. As reduções do IOF e do IRRF seriam o caminho mais assertivo para o incremento da produtividade do turismo”, informou.
ALTERAÇÃO NO LIMITE DE DINHEIRO EM ESPÉCIE – Em 31 de dezembro de 2022, entrou a vigor a Lei 14.286/21, o Marco Legal do Mercado de Câmbio. Dentre as mudanças proporcionadas pela nova legislação, está a alteração no limite de dinheiro em espécie a ser transportado ao entrar ou sair do Brasil. O limite passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil, ou valor equivalente em outra moeda.
NEGOCIAÇÃO DE MOEDAS ENTRE PESSOAS FÍSICAS – Outra mudança trazida pelo Marco Legal, como divulgou a FecomercioSP, é a permissão para que pessoas físicas possam negociar moedas entre si, de forma eventual e não profissional, até o valor de US$ 500 por operação. A medida facilita a venda de moeda que sobrou de uma viagem ao exterior. A expectativa é que esta autorização gere um novo mercado de serviços para as fintechs, que poderão trabalhar como intermediárias na negociação entre pessoas físicas.
CONTAS EM MOEDA ESTRANGEIRA – Mais um dispositivo previsto na lei é a possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira. No entanto, é um processo que ainda depende de regulamentação e deve demorar a ser disponibilizado pelos bancos. Alguns bancos digitais já oferecem a conta em moeda estrangeira para pessoas físicas, mas a partir de plataformas fora do País. Esta, inclusive, é uma boa alternativa para quem vai viajar, já que, ao usar o cartão de débito ou fazer saques, o IOF é mais barato que o do cartão de crédito.