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Política

Empresas do Turismo contarão com linhas de crédito para garantir capital de giro

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo

O setor de Turismo contará com linhas de crédito para garantir capital de giro às empresas do setor. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (2) pelo ministro Marcelo Álvaro Antônio, durante coletiva que acontece diariamente no Palácio do Planalto, em Brasília, para atualizar o País com relação a pandemia do coronavírus (Covid-19).

“Essa medida foi amplamente debatida tanto com o BNDES quanto com a Caixa Econômica e será anunciada na próxima semana. O crédito tem que ser mais atrativo do ponto de vista de juros e também de carência”, afirmou Marcelo.

A medida faz parte dos três pilares que o MTur estabeleceu para enfrentar a crise do setor em meio a pandemia de Covid-19. Outro pilar apontado pelo ministro está na relação entre empresas e consumidores. Um medida provisória elaborada pelo MTur, que deve ser publicada nos próximos dias, prevê a isenção de reembolso imediato das empresas em caso de serviço não realizado por conta da pandemia. No entanto, a empresa fica obrigada a reembolsar integralmente ou entregar o serviço contratado num prazo máximo de até 12 meses após o fim da pandemia.

MP 936

Um ponto de vital importância abordado por Marcelo Álvaro foi o alívio financeiro às empresas, garantido pela MP 936, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A medida permite que empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, dispensem temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego. De acordo com o ministro, a medida ajuda principalmente a pequenas e médias empresas, que correspondem a cerca de 80% do setor de turismo no Brasil.

Para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, a companhia poderá negociar com o empregado a redução na jornada e no salário, que poderá ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias. No caso de redução de 70%, a companhia arcará com 30% e o governo pagará uma parcela equivalente a 70% do seguro desemprego.

Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Caso o acordo seja de dois meses, ele terá estabilidade durante os dois meses do acordo e por dois meses adicionais, totalizando quatro.

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