
Presidente da comissão mista que analisa a MP 907, senador Luis Carlos Heinze, e o relator, deputado Newton Cardoso Jr
Redução do Imposto de Renda (IRRF), isenção de direitos autorais, orçamento proveniente das loterias, extinção e até mudança para o Rio de Janeiro. Estas são apenas algumas das alterações propostas por deputados e senadores à Medida Provisória 907/2019, que transformou a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O texto conta com 108 emendas apresentadas desde que iniciou sua tramitação no Congresso Nacional, no último dia 27 de novembro. O prazo para a apresentação de emendas encerrou em 3 de dezembro. No próximo dia 10 acontecerá uma audiência pública para discutir as alterações propostas ao texto.
Além da transformação da Embratur, a MP, apelidada de “A Hora do Turismo”, altera a cobrança de direitos autorais, aumenta de maneira gradativa o Imposto de Renda sobre remessas ao exterior de até R$ 20 mil; e acaba com a isenção de Imposto de Renda nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores de aeronaves de empresas internacionais a partir do ano que vem.
O texto foi publicado em 26 de novembro e tem até maio para ser votado por Câmara dos Deputados e Senado. Em dezembro foi formada uma comissão mista para analisar a MP. O grupo tem como presidente o senador Luiz Carlos Heize (PP/RS) e a relatoria de Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), presidente da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados.
Propostas
Um dos destaques é a Emenda 43, de autoria da deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ), que estabelece a cidade do Rio de Janeiro como sede da Embratur. Outra proposta da deputada reduz para 6% a alíquota do imposto de renda para remessas enviadas ao exterior. O texto original estabeleceu a alíquota de 7,9% a partir desde ano, progredindo até 15,5% em 2024. A deputada é autora ainda de outras três propostas de emenda, que dispõem sobre composição do conselho deliberativo, envio de um relatório de gestão da Embratur ao Congresso.
Outra proposta, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO), inclui entre as atribuições da Embratur fomentar e financiar a construção, a implantação, a ampliação e a reforma da infraestrutura aeroportuária de aeródromos civis públicos e privados localizados em destinos turísticos nacionalmente reconhecidos. O parlamentar propõe que a agência participe dos lucros e resultados financeiros advindos dos contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes firmados.
Grande parte das alterações sugeridas são referentes à cobrança de direitos autorais. Alguns parlamentares pedem uma isenção maior que a aplicada pelo texto. A MP isentou a cobrança no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.
A proposta do deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG) quer a extinção da Embratur e a transferência de suas responsabilidades para o Ministério do Turismo. Já o senador Humberto Costa (PT-PE) propõe a anulação da MP.
Orçamento da Embratur x Sebrae
A emenda do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) propõe que o orçamento da Embratur seja composto por parte do montante destinado aos prêmios, da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos, das loterias federais e dos concursos similares, cuja realização esteja sujeita à autorização federal. A medida tem como justificativa a manutenção do orçamento atual do Sebrae.
Diversas manifestações de parlamentares também versam sobre a manutenção do orçamento do Sebrae. No texto original, a MP propõe que a Agência Embratur receba 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada ao Sistema S, enquanto a Sebrae fica com 70%. Antes da medida, o Sebrae recebia 85,75% da verba. Os outros 14,25% são destinados à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – Apex – (12,25%) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI – (2%).

Antes da medida, o Sebrae recebia 85,75% da verba
Tramitação
Após passar pela comissão mista, a proposta segue diretamente para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde pode ser aprovado na íntegra, sem alterações, ou transformado em projeto de lei de conversão (PLV), com alteração do texto originalmente publicado. Na sequência a MP segue para votação no Senado. Em caso de alterações, o texto retorna para Câmara.