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Destinos / Política

Câmara aprova acordo para concessão de vistos de turismo entre Brasil e Arábia Saudita; entenda

O texto, que foi aprovado no plenário da Câmara e será enviado ao Senado, não prevê vistos de imigração, trabalho e outros de finalidade religiosa (Divulgação/Inframerica)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 463/22, que prevê um acordo entre o Brasil e a Arábia Saudita para a concessão de vistos de turismo entre as duas nações. Na prática, a lei facilita a entrada dos visitantes do país árabe no Brasil. O acordo bilateral concederá aos cidadãos da outra parte vistos com múltiplas entradas e de finalidade exclusiva de visita (turismo ou negócios).

O prazo de validade do visto será de até cinco anos e para um período autorizado de estada de até 90 dias, dentro de um total de 180 dias por ano, desde que o solicitante apresente um passaporte válido. Ao final do período de cinco anos, o visto poderá ser renovado automaticamente.

De acordo com a legislação, o acordo exige respeito às leis, regulamentos e tradições vigentes nos territórios. As partes podem, ainda, negar a entrada, abreviar a validade do visto ou terminar a estadia sempre que tiverem preocupações relativas a determinados indivíduos.

O texto, que foi aprovado no plenário da Câmara e será enviado ao Senado, não prevê vistos de imigração, trabalho e outros de finalidade religiosa, como a Hajj (peregrinação com data anual estipulada dos fiéis muçulmanos a Meca) ou a Umrah (peregrinação à Grande Mesquita, em Meca, que pode ser feita por muçulmanos em qualquer período do ano).

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