
Segundo a Anvisa, a medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários (Divulgação/Inframerica)
Através da Portaria Interministerial 678/22, o Brasil atualizou as regras para entrada de viajantes. As novas regras já estão em vigor e valem para viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre. Com a mudança, agora os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil. Segundo a Anvisa, a medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.
A recomendação é reiterada por posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. Por fim, a OMS define ainda que deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.
Regras gerais para entrada no Brasil
Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:
- Comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;
- Ou comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.
O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Regras aplicáveis às crianças
- Crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;
- Para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (mencionado acima)
Informações sobre o Comprovante de Vacinação
- Deve ser impresso ou em meio eletrônico (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
- Deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
- São válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
- A aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
- Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.