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Política / Rodoviário

Câmara aprova novas regras para autorização de transporte rodoviário

onibus rodoviário

No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3819/2020 que altera as regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. Por ter sido modificado pelos deputados, a matéria retorna para análise do Senado. No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.

O texto prevê que a autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Pela matéria, continuará a não haver limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica. O substitutivo revoga a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência.

Buser: aprovação pode provocar apagão rodoviário para 27 milhões de brasileiros 

Segundo a Buser, marketplace de passagens, a oportunidade de conexão rodoviária interestadual está sob forte ameaça. Com o PL aprovado, o possível encerramento de 15 mil linhas de ônibus coloca em risco a abertura de mercado trazida pela inovação no setor de transportes terrestres.

“Mais de 27 milhões de brasileiros que tiveram a oportunidade de se deslocar de forma ágil e direta para outros estados, poderão perder a conexão rodoviária federal. Enquanto a sociedade acelera rumo ao desenvolvimento e inovação, alguns políticos e empresários insistem em retroceder. O PL 3819/2020 insere barreiras ao mercado competitivo, menosprezando oportunidades de concorrência”, informa a empresa.

Com informações da Agência Brasil

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