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Destinos / Política

Governo lança publicação com orientações sobre viagens e direitos do passageiro

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Novas edições do Consumidor Turista foca no transporte aéreo (Gustavo Messina)

Ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública lançaram duas novas edições da publicação “Consumidor Turista”, com dicas e orientações para aprimorar as relações de consumo no setor. Segundo o MTur, como na primeira edição divulgada em setembro, o foco continua sendo o transporte aéreo, mas, desta vez, a abordagem é a jornada que o turista percorre durante a viagem e, também, o momento logo após o desembarque.

“O setor aéreo no Brasil movimenta mais de 90 milhões de passageiros todos os anos. Para garantir uma viagem mais segura e consciente, antes de utilizar um avião para chegar até o próximo destino, ler atentamente a publicação Consumidor Turista e fazer uma espécie de check-list pode ajudar o turista a ter uma viagem inesquecível”, afirma o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

As publicações se propõem a informar os direitos e deveres dos consumidores na preparação de viagens e contratação de serviços. As primeiras três edições da publicação são voltadas ao setor aéreo, e estão subdivididas em antes, durante e depois da viagem. Por isso, contam com a colaboração da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

“Garantir segurança ao consumidor turista é um dos caminhos estratégicos para a retomada econômica do Brasil pós-pandemia. Nesse contexto, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurar a proteção dos direitos e interesses dos turistas consumidores de bens e serviços, e esse processo começa pela educação e informação dos cidadãos”, aponta o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Confira abaixo algumas das dicas e orientações

DOCUMENTOS PARA EMBARQUE – Verifique se ele é válido para embarque e se está em boas condições de identificação. No site da ANAC, é possível encontrar uma lista de documentos que podem ser apresentados.

BAGAGEM – A “bagagem de mão”, aquela que entra na cabine da aeronave, é gratuita, mas deve conter peso máximo de 10 kg. Contudo, é preciso ficar atento em relação ao volume, peso e dimensões (altura, largura e profundidade) indicados pela empresa aérea em que vai voar. Se estiver fora das dimensões estabelecidas ou acima do peso, ela será despachada, e o viajante pode ser cobrado por isso.

VIAGEM COM PETS – Tem sido cada vez maior o número de turistas que não abrem mão de levar pets em viagens. Para evitar embaraços, lembre-se de consultar as regras da companhia aérea, como o tipo de caixa de transporte e as taxas cobradas.

IDA E VOLTA – Em voos dentro do Brasil, se sua passagem for do tipo “ida e volta” e você, por algum motivo, não puder utilizar o trecho de “ida”, deve comunicar a empresa aérea até o horário programado para a “ida” caso queira garantir o trecho de “volta”.

ATRASOS E CANCELAMENTOS – Todo mundo que viaja de avião está sujeito a passar por atrasos e cancelamentos de voos pelos mais variados motivos como adversidades climáticas, por exemplo. É obrigação da companhia aérea manter o passageiro informado sobre a situação, incluindo a estimativa do novo horário do voo.

REGRAS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA – Alterações, reembolso e crédito de passagens aéreas seguem a Lei 14.034/2020, no caso de voos programados até o final deste ano (31 de dezembro). Além disso, para voos internacionais há algumas outras regras especiais valendo até 31 de março de 2022. Nos boletins, você encontra mais informações. Vale a pena conferir.

EXTRAVIO DA BAGAGEM – Orientação é procurar imediatamente o atendimento presencial da empresa aérea ainda no aeroporto e formalizar uma reclamação chamada de “protesto”, indicando todas as características da mala para facilitar o rastreamento. A empresa aérea tem até sete dias corridos para devolver a bagagem extraviada no caso de voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Caso ultrapasse esse prazo, o passageiro tem direito a indenização. Caso a mala recuperada esteja com algum defeito causado durante a viagem, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.

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