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Política

Embratur será beneficiada com recursos da taxa de embarque

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 5402/09, do ex-deputado Marcelo Teixeira, que destina parcela da Tarifa de Embarque Internacional e do correspondente Adicional de Tarifa Portuária (Ataero) para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e para o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur).A Portaria 861/97, do então Ministério da Aeronáutica, determinou o aumento da Tarifa de Embarque Internacional e do correspondente Ataero. O objetivo do projeto é alterar a destinação dos recursos decorrentes desse aumento, que, caso o texto seja aprovado pela Câmara, passarão a ser considerados receita próprias da Infraero e da Embratur, sendo igualmente dividido entre as duas entidades.
Segundo o autor, a ideia da proposta é corrigir um desvio de finalidade, pois essa parte das tarifas arrecadadas é atualmente transferida para a conta única da União para, em suas palavras, “aplicação aleatória”. Para ele, os recursos deverão ser aplicados para uso exclusivo em promoção no exterior do potencial turístico do Brasil.

O parecer do relator, deputado José Airton (PT-CE), foi favorável ao projeto. Na visão dele, “também não faz sentido se cobrar uma tarifa, que pressupõe o uso de um serviço específico e diferenciado, para que os recursos daí derivados sejam utilizados em quaisquer atividades da escolha do governante”.
O projeto modifica as leis 7.920/89, que criou o Ataero, e 11.771/00, que trata da Política Nacional do Turismo. De acordo com a proposta, a Ataero será destinada não apenas à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma e expansão de instalações aeroportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea, tal qual previsto na lei atual, como também à divulgação turística do Brasil no exterior.

Ainda conforme a proposta, 25% da arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque internacional e 25% do Ataero serão destinadas à Embratur, para aplicação exclusiva em ações como: o aproveitamento turístico de feiras, exposições de negócios, congressos e simpósios internacionais, realizados em mercados potencialmente emissores de turistas para o Brasil, e o fomento e a viabilização da promoção do turismo, visando à captação de turistas estrangeiros. De acordo com o texto, caberá ao Comando da Aeronáutica e à Infraero, no prazo de 30 dias, adotar as providências necessárias para discriminar os valores dos repasses nos demonstrativos de arrecadação; e promover o recolhimento dos valores à Embratur até o 15º dia útil do mês subsequente à arrecadação.

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