O Senado aprovou esta semana o projeto que regulamenta a remarcação, o cancelamento e o reembolso de passagens aéreas – que agora segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado pelo plenário. Com isso, fica proibida a cobrança do passageiro qualquer valor maior do que ele pagou no bilhete para efetuar mudanças em seu voo. O projeto fixa em no máximo 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho o valor para que ele possa ser reembolsado, cancelar ou marcar seu voo.
O projeto ainda prevê um prazo de duas horas, após a compra do bilhete, para que o passageiro possa corrigir detalhes da compra sem pagar a mais por isso. As empresas também ficam obrigadas a oferecer passagens em classes tarifárias sobre as quais não incidam restrições ou multas para remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos. Também fica garantido ao consumidor cancelar o bilhete no mesmo canal utilizado por ele para a compra, inclusive pela internet. Outra mudança obriga a descrição dos valores das taxas cobradas para remarcação, cancelamento e reembolso dos bilhetes.
Fonte: FolhaPress