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Aviação

Reajuste de tarifas de embarque não vale para quatro aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que o reajuste das tarifas de embarque, pouso e permanência publicado nesta terça-feira (031/01) no Diário Oficial da União não se aplica aos aeroportos que serão concedidos (Guarulhos, Viracopos e Brasília) nem ao Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA).

Para eles se aplicam as condições tarifárias descritas nos respectivos contratos de concessão e os valores das tarifas permanecem os mesmos. As minutas dos contratos de cada aeroporto que virão a ser concedidos estão no site da Anac (www2.anac.gov.br/GRU-VCP-BSB/). De acordo com a Resolução nº 216/2012, os reajustes são aplicáveis apenas aos aeroportos que não possuem condições tarifárias especificadas em seus contratos, ou seja, todos os aeroportos do Brasil com exceção do ASGA e dos que virão a ser concedidos.

O reajuste das tarifas ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 180/2011, e corresponde à atualização monetária das tarifas aeroportuárias, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deduzido do fator X. O reajuste dos tetos tarifários deste ano deverá observar o prazo mínimo de 45 dias para entrar em vigor, a contar da publicação de hoje da Resolução no Diário Oficial da União, conforme estabelece o artigo 22 da Resolução nº 180/2011 da Anac.

Leila Melo

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