A partir da ITB de Berlim / Alemanha; qualquer participante brasileiro que quiser se inscrever para estar no cooperado da Embratur deverá; no momento da inscrição; apresentar número do Certificado de Cadastro da empresa participante junto ao Ministério do Turismo – Cadastur – sob pena de não aceitação da inscrição.
Segundo um comunicado enviado pela Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureau; a medida busca “o primoramento e aperfeiçoamento das estratégias de comercialização dos espaços oferecidos para participação nas feiras internacionais que integram a Agenda de Promoção Comercial do Turismo Brasileiro no Mercado Internacional”.
Ainda de acordo com o comunicado “…A constante necessidade de avaliação do processo de viabilização da participação do setor turístico nos estandes brasileiros e os altos investimentos públicos nos programas que permitem a promoção do Brasil no mercado internacional; fazem com que seja indispensável a aplicação desta medida; visando assegurar não somente o cumprimento de um dispositivo regulatório legal; mas principalmente a qualidade das empresas e entidades que participam nos estandes do Brasil”.
Mais informações sobre a nova medida no telefone (61) 3966-9400 ou através do e-mail eventos@cbcvb.org.br.