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Aviação

Anac estabelece novos critérios para tarifas aeroportuárias

As tarifas aeroportuárias de pouso; permanência e embarque; cobradas pelos administradores de aeroportos brasileiros das companhias aéreas e dos passageiros sempre que é utilizada a infraestrutura para voos domésticos ou internacionais; passarão a ser reguladas por critérios técnicos que visam melhorar a eficiência do setor e a qualidade do serviço oferecido. O objetivo é definir metas para que os reajustes de tarifas sejam concedidos de acordo com o desempenho do administrador do aeroporto. Até hoje; não havia uma norma específica para o tema e os reajustes eram concedidos de forma única para todos os aeroportos; sem um critério pré-definido; após pedido do administrador e análise do órgão regulador.
 
Uma resolução aprovada ontem (25/01) em reunião da diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece o modelo de regulação; em que serão definidos valores teto para as tarifas; com reajustes anuais; além de uma revisão a cada cinco anos quando serão novamente calculadas as metas dos aeroportos. O reajuste anual será efetuado pelo índice de inflação IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo); do IBGE; deflacionado por um Fator-X de produtividade esperada do setor.
 
A revisão a cada cinco anos será feita com a análise de custos e receitas das operações dos aeroportos. O reajuste das tarifas; no entanto; será calculado de acordo com o desempenho dos aeroportos; baseado no alcance de metas de eficiência atribuídas pela Anac aos aeroportos e o nível de qualidade de serviço oferecido às companhias aéreas e aos passageiros. As metas de eficiência são calculadas em termos de redução do custo do aeroporto por passageiros e cargas transportados.
 
A partir de 2013; os valores das tarifas serão estabelecidos mediante compromissos que implicam em aumento da eficiência e melhoria da qualidade dos serviços dos aeroportos. Os ajustes dependerão dos resultados alcançados. Após a revisão em 2013; as metas serão reavaliadas em 2018; 2023 e assim sucessivamente. Esses parâmetros serão válidos tanto para as tarifas de pouso e permanência – pagas por companhias aéreas; de táxi-aéreo ou operadores de aeronaves particulares e outras sempre que utilizam os aeroportos – e para as taxas de embarque – que as empresas aéreas recolhem dos passageiros e repassam para o administrador aeroportuário.
 
A nova resolução prevê também que poderão ser concedidos descontos; pelos administradores aeroportuários; em qualquer das tarifas aeroportuárias com base em critérios objetivos; como facilidades de horários e de temporadas; que devem ser tornados públicos aos usuários com antecedência mínima de 30 dias. Já o teto previsto para cada tarifa poderá ser acrescido de até 20% em horários de pico; por exemplo; de modo a motivar o melhor uso da infraestrutura do aeroporto ao longo do dia. No entanto; o aumento no teto da tarifa em algum período deverá ser obrigatoriamente compensada por descontos em outros períodos; desde que; ao final de um ano; o valor médio arrecadado com essas tarifas não ultrapasse o limite estabelecido pela Agência.
 
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