A Receita Federal acaba de reduzir as restrições de compra dos viajantes. A partir de hoje (02/08); celulares; câmeras fotográficas; relógios de pulso e outros aparelhos eletrônicos de uso pessoal não precisam mais ser declarados à receita e não serão considerados na cota individual de produtos importados. Roupas; acessórios e produtos de higiene pessoal também entram na lista. A condição oferecida ao visitante é não ter itens repetidos na bagagem.
Outra novidade é a fixação de limites individuais para importação de bebidas alcoólicas; cigarros; charutos e cigarrilhas. Antes as quantidades eram determinadas pelos fiscais. Também não é mais necessário entregar a Declaração de Saída Temporária de bens (DST) à receita. Mas ainda é preciso portar um documento que prove a posse do aparelho. Com isso; a burocracia da inspeção sobre as bagagens do turista comum será reduzida e o contribuinte terá segurança jurídica.