No dia 15 de junho entrará em vigor a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia direitos do passageiro em voos atrasados; cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).
As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro; a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados; interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada. Na página da Agência na Internet está disponível um quadro mostrando como era a regulamentação e como será a partir do dia 15 (http://www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf).