O IPCA-15, que é a prévia da inflação oficial do Brasil, apresentou aceleração significativa em outubro ficando em 0,51%, após variação de 0,13% em setembro. De acordo com os dados divulgados pelo IBGE nesta quinta-feira (24), o indicador acumula alta de 3,71% no ano, e de 4,47% nos últimos 12 meses. Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, oito tiveram alta no mês de outubro.
O de transportes foi o único que registrou queda, de 0,33%, influenciado principalmente pelas passagens aéreas, que teve um recuo de 11,40%. Também contribuíram para o resultado negativo ônibus urbano (-2,49%), trem (-1,59%) e metrô (-1,28%), devido à gratuidade das passagens no dia das eleições municipais, dia 6 de outubro. Com relação aos combustíveis (-0,01%), o gás veicular (-0,71%) e o óleo diesel (-0,23%) apresentaram quedas, o etanol subiu 0,02% e a gasolina apresentou estabilidade de preço (0,00%). Veja índices dos outro grupos:
- Habitação teve a maior variação e o maior impacto positivo, sendo 1,72% de alta e impacto de 0,26 ponto no índice. O principal impacto veio da energia elétrica residencial, que passou de 0,84% em setembro para 5,29% em outubro, com a vigência da bandeira tarifária vermelha patamar 2 a partir de 1º de outubro. Além disso, o IBGE destaca também, a alta do gás de botijão (2,17%).
- Alimentação e bebidas (0,87% e 0,18 ponto porcentual), grupo de maior peso no índice, registrou aumento de preços pelo segundo mês consecutivo. As demais variações ficaram entre o recuo de 0,33% de Transportes e o aumento de 0,49% em Saúde e Cuidados Pessoais. Após três meses consecutivos de queda, a alimentação no domicílio registrou aumento de 0,95% em outubro, com destaque para alta do contrafilé (5,42%), do café moído (4,58%) e do leite longa vida (2,00%). Já a cebola (-14,93%), o mamão (-11,31%) e a batata-inglesa (-6,69%) foram os itens que apresentaram queda no índice.
- Saúde e cuidados pessoais (0,49%), o destaque ficou para a lata do plano de saúde subiu em 0,53%, após aplicação de reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos contratados antes da Lei nº 9.656/98, com vigência retroativa a partir de julho.