
Anac terá 60 dias para definir regras de voos domésticos com tripulações estrangeiras na Argentina (Divulgação/ANAC)
O governo argentino emitiu o Decreto 844/2024, que permitirá que companhias aéreas estrangeiras operem em rotas domésticas no país. A medida entra em vigor até o dia 23 de novembro de 2024, e visa promover o crescimento da indústria aerocomercial, considerada essencial para o desenvolvimento econômico e turístico da Argentina.
O decreto altera os artigos 106 e 107 do Código Aeronáutico Nacional, permitindo o uso de aeronaves com matrícula estrangeira e a presença de pessoal estrangeiro em funções aeronáuticas, desde que sob supervisão argentina. A legislação anterior exigia que essas funções fossem desempenhadas exclusivamente por cidadãos argentinos. O Decreto 70/2023 substituiu as disposições anteriores por um novo texto:
“ARTIGO 106.- Nos serviços aerocomerciais, o pessoal que desempenha funções aeronáuticas deverá ser argentino. O Poder Executivo Nacional poderá autorizar uma porcentagem de pessoal estrangeiro, estabelecendo um procedimento gradual de substituição do pessoal estrangeiro por pessoal argentino.”
“ARTIGO 107.- As aeronaves destinadas aos serviços aerocomerciais e de aviação geral deverão ter matrícula argentina. No entanto, o Poder Executivo Nacional permitirá o uso de aeronaves com matrícula estrangeira. Quando isso ocorrer, o Poder Executivo Nacional buscará obter princípios de reciprocidade e acordos de dupla supervisão de segurança operacional, garantindo que essas aeronaves sejam tripuladas, assistidas e mantidas por pessoal argentino, com as autorizações legais.”
Entre as mudanças, está a autorização do governo para definir a porcentagem de trabalhadores estrangeiros nas companhias aéreas e a permissão de aeronaves estrangeiras, desde que sejam garantidos os padrões de segurança operacional. A medida visa expandir os serviços aéreos a todas as regiões do país.
O decreto também busca alinhar as normas argentinas aos padrões internacionais, especialmente com países do MERCOSUL, para atrair investimentos estrangeiros e melhorar a conectividade aérea em âmbito nacional.