
Iniciativa proposta pela Câmara dos Deputados em 09 de julho de 2024 pretende fazer alterações na Lei do Inquilinato, a fim de regulamentar a locação de imóveis residenciais para temporada (Reprodução/Getty Images/Época Negócios – Globo)
Segundo um estudo desenvolvido pela Terracotta Ventures, 30 milhões de pessoas se hospedaram no Brasil via plataformas de aluguel de curta duração, gerando um aumento de 31% desse tipo de locação até o ano de 2022. Devido às consequências geradas por esse tipo de aluguel, tramita um novo Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que visa regular a locação de imóveis residenciais para temporada por meio de aplicativos, caso do Airbnb.
De acordo com Julia Saad, advogada associada do escritório Razuk Barreto Valiati, “os números [de aumento de aluguéis de curta duração] apenas confirmam o que as cidades e os próprios condomínios têm sentido em sua rotina. Esse impacto das locações short stay fez com que muitos condomínios buscassem vedar este tipo de locação, o que gerou diversos questionamentos no poder judiciário”, disse.
O que diz o projeto de lei
Na fase inicial de tramitação, o PL nº 2795/2024 sugere acrescentar disposição legal na seção “Da locação para temporada”, na Lei do Inquilinato, de 1991, que ordena sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Conforme o texto, as restrições para as locações de curta temporada só poderiam ocorrer mediante “previsão expressa na convenção do condomínio”.
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Além disso, trata de um dos aspectos que gera questionamentos nos edifícios brasileiros: a possibilidade de locar apenas um cômodo. Pelo PL, as negociações podem “ter por objeto um ou mais cômodos da unidade imobiliária”, prevendo que o locador se torne o responsável pelos danos causados em uma locação de curta temporada.
Aluguel ou hospedagem?
Ainda não há definição legal sobre as locações de short stay em condomínios, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o Recurso Especial nº 1.819.075/RS, entendeu que as atividades desenvolvidas por esse tipo de aluguel se caracterizam como contrato de hospedagem, e não como locação por temporada.
Isso em virtude da alta rotatividade de ocupantes e da prestação de serviços típicos de hospedagem. Em razão disso, a atividade foi enquadrada como exploração comercial, o que resultou em violação à convenção condominial, a qual determina a destinação exclusivamente residencial das unidades.
“É possível notar que o Projeto de Lei nº 2795/2024 responde aos debates recentes sobre a intermediação dessas locações por provedores de plataformas digitais, que têm resultado em um aumento expressivo no volume de contratos. A proposta visa garantir segurança jurídica, sem impor proibições ao uso dessas plataformas, assegurando que a locação por temporada continue sendo permitida, salvo em situações específicas de restrição expressa em convenções condominiais.”, explicou a advogada.
Relembre a discussão entre entidades
Não só habitantes locais sentem o impacto do fenômeno do aluguel de curta duração, mas como evidenciado pelo próprio M&E na última semana, autoridades especializadas no setor de hotelaria e turismo consideram que esse tipo de locação se configura sim como atividade hoteleira, mesmo que ainda não seja considerada dessa forma pelo Judiciário brasileiro.
Essas entidades acreditam que a competição entre setor hoteleiro e aluguel por temporada é injusta, devido a falta de arrecadação de tributos em cima dessas atividades, o que gera uma possível sonegação de impostos de até R$15 bilhões por parte de inquilinos, devido a falta de regulamentação dos aluguéis por curta temporada, dado divulgado pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb).
O Fórum também anunciou que a Receita Federal já estuda novas formas de captação de impostos sobre os aluguéis short stay. Entretanto, a primeira votação do Senado na Lei Geral do Turismo declarou que a atividade não se configura como hoteleira, fomentando ainda mais a discussão.