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Itália flexibiliza o acesso à cidadania com utilização de documentos variados no processo

Mariane Baroni, da Master Cidadania, comenta essas mudanças significativas para aumentar a chance de tal direito (Reprodução/Pexels)

A Corte de Cassação da Itália decidiu, em 22 de maio de 2024, ampliar as opções de documentos aceitos para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis. A mudança permite que descendentes de italianos, especialmente no Brasil, utilizem documentos alternativos ao tradicional ato de nascimento para comprovar sua filiação. Essa flexibilização visa facilitar o processo para aqueles que não conseguem apresentar registros formais de nascimento.

O tribunal italiano introduziu um “sistema multinível” de prova de filiação, aceitando não apenas atos de nascimento, mas também certidões de casamento, batismo e evidências testemunhais. A decisão é especialmente relevante para muitos descendentes que enfrentam dificuldades para obter documentos formais e até então eram impedidos de obter a cidadania.

O caso que levou a essa decisão envolveu uma cidadã brasileira, identificada como “Tizia”, cujo pedido de cidadania foi negado devido à falta do ato de nascimento do ascendente. A Corte de Cassação reverteu a decisão e aceitou outros documentos apresentados como prova válida da filiação.

Para o departamento jurídico da Master Cidadania, empresa especializada em processos de reconhecimento da cidadania italiana, essa decisão é um marco importante. “Essa nova orientação oferece uma alternativa crucial para aqueles que enfrentam dificuldades em encontrar documentos históricos conforme os padrões italianos. Agora, a prova da cidadania pode ser feita de maneira mais justa e acessível,” comemora Mariane Baroni, especialista da empresa.

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