
Ao término das investigações, o Cade pode decidir pelo arquivamento do APAC, pela consumação da operação em desacordo com a Lei da Defesa da Concorrência ou pela abertura de um processo administrativo (Montagem/M&E)
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou, na última segunda-feira (15), um procedimento para apuração de ato de concentração (APAC) relacionado ao acordo de codeshare entre as companhias aéreas Azul e Gol, anunciado em 23 de maio deste ano. Se houver condenação por consumação antes da apreciação do ato pelo Cade, a multa pode variar entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além da notificação obrigatória do ato ao órgão.
“A azul permanece à disposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para eventuais esclarecimentos sobre o acordo celebrado com a Gol em rotas não sobrepostas dentro do Brasil”
Ao término das investigações, o Cade pode decidir pelo arquivamento do APAC, pela consumação da operação em desacordo com a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), ou pela abertura de um processo administrativo. “A Azul informa que o codeshare é uma parceria comercial habitual do setor aéreo e comumente celebrado por companhias aéreas ao redor do mundo, visando beneficiar o consumidor ao proporcionar maior conectividade e oferecer mais opções de rotas e destinos dentro do país. Afirmamos ainda, que permanecemos à disposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para eventuais esclarecimentos sobre o acordo celebrado com a Gol em rotas não sobrepostas dentro do Brasil”, afirma a Azul ao MERCADO & EVENTOS em nota.
O APAC é um instrumento usado pela autoridade antitruste para averiguar atos de concentração que deveriam ser notificados antes ao Cade. A abertura do processo não implica necessariamente que o ato deve ser notificado ou que há problemas concorrenciais. Ao final da apuração, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento, se necessário.
“O acordo de codeshare entre Gol e Azul é um acordo comercial padrão, no curso normal dos negócios, envolvendo somente rotas domésticas não sobrepostas”
“O acordo de codeshare entre Gol e Azul é um acordo comercial padrão, no curso normal dos negócios, envolvendo somente rotas domésticas não sobrepostas. A Gol respeita os órgãos reguladores e está à disposição para responder a qualquer demanda sobre o tema”, disse a Gol Linhas Aéreas ao M&E, também em nota.
Já a manifestação do Cade aponta que “a abertura do processo não significa necessariamente que o ato deverá ser notificado ou que haja problemas concorrenciais. Ao final de sua apuração, caso assim entenda, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento”.
Codeshare Azul e Gol
O codeshare que conectará suas malhas aéreas domésticas no Brasil, abrangerá mais de 150 destinos, permitindo aos clientes acumular pontos nos programas Azul Fidelidade e Smiles. As companhias possuem aproximadamente 1.500 decolagens diárias, criando mais de 2.700 oportunidades de viagens com uma conexão.
Os viajantes poderão comprar trechos exclusivos de uma companhia pelos canais de vendas da outra e acumular pontos nos respectivos programas de fidelidade. O check-in e despacho de bagagens devem ser realizados com a companhia que opera o primeiro trecho do voo. A pareceria também prevê que remarcações e cancelamentos serão tratados com a companhia que vendeu a passagem.