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Tribunais reforçam ilegalidade do fretamento colaborativo da Buser

Annie Spratt

O STJ confirmou a irregularidade das atividades da Buser (Banco de imagens Unsplash/Annie Spratt)

Recentes decisões judiciais reforçam a ilegalidade do modelo de “fretamento colaborativo” praticado pela Buser, empresa que oferece serviços de transporte coletivo via plataformas digitais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial nº 2.093.778/PR, confirmou a irregularidade das atividades da Buser, classificando seu serviço de fretamento em circuito aberto como ilegal.

Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa JP Grandino por litigância de má-fé, destacando a tentativa de burlar decisões judiciais. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo também cassou liminar da empresa FGS, parceira da Buser, por descaracterização do fretamento colaborativo.

Adicionalmente, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Buser por danos morais, solidarizando-a pelos prejuízos aos passageiros. A fiscalização pela ARTESP autorizou a fiscalização da empresa Pindatur, parceira da Buser, apontando violação das normas regulatórias e prejuízos à arrecadação das concessionárias legais.

O SETPESP, representante das empresas de transporte rodoviário de passageiros em São Paulo, apoia as decisões judiciais como medida para garantir a legalidade e segurança no setor. Em resposta, lançaram a campanha “Busão Legal”, incentivando o uso de transportes coletivos regulares e promovendo a concorrência justa no mercado.

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