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Aviação

Anac isenta tarifas aeroportuárias em voos de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul

A dispensa do pagamento será garantida pelas concessionárias pelo período de dez dias a partir do dia 5 de maio, ou seja, até 15 de maio, exclusivamente para voos de assistência humanitária (Divulgação)

Os operadores aéreos voluntários que transportam suprimentos, doações ou resgatistas como auxílio à urgência e calamidade no Rio Grande do Sul devem procurar as concessionárias dos aeroportos para obter a isenção das tarifas aeroportuárias desses voos. A dispensa do pagamento será garantida pelas concessionárias pelo período de dez dias a partir do dia 5 de maio, ou seja, até 15 de maio, exclusivamente para voos de assistência humanitária.

O prazo pode ser prorrogado se houver manutenção da emergência no estado. A medida é uma iniciativa da Anac e da Aeroportos do Brasil (ABR). A operação deve ocorrer segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e, na eventualidade de transporte de enfermos, recomenda-se utilizar, como referência e no que couber, a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005.

“Em solidariedade à população atingida, a Anac apoia as operações aéreas de ajuda humanitária ao RS No dia 3 de maio, a Agência autorizou operadores privados, agrícolas e de táxi-aéreo, aeroclubes e Centros de Instrução de Aviação Civil a auxiliarem no transporte de equipes e mantimentos, desde que a operação ocorra sem remuneração ao operador”, informou a agência.

Voluntários devem entrar em contato com a Defesa Civil do RS

As operações aéreas destinadas à ajuda humanitária ao RS só poderão ser realizadas por operadores voluntários que coordenarem suas ações previamente com a Defesa Civil do Estado do RS. É preciso enviar uma mensagem para o número de WhatsApp divulgado pelo órgão (51 9 8402-7396) com as informações abaixo:

  • Tipo de aeronave
  • Capacidade de carga
  • Prefixo
  • Localização atual
  • Telefone de contato
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