
O PL determina o teto de R$ 15 bilhões para a renúncia tributária garantia pelo Perse de abril de 2024 a dezembro de 2026 (Marcos Oliveira/Agência Senado)
O Plenário do Senado Federal deve votar nesta terça-feira (30), em sessão semipresencial, o projeto de lei que estabelece novas regras para os incentivos ao setor de eventos (PL 1.026/2024). A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 23 de abril, prorroga e reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas segue beneficiando 30 atividades econômicas, incluindo, agências, operadoras, hotéis e parques e atrações.
O PL determina o teto de R$ 15 bilhões para a renúncia tributária garantia pelo Perse de abril de 2024 a dezembro de 2026. A proposta também reduz de 44 para 30 os tipos de serviços beneficiados atualmente pelo programa. A criação do Perse foi aprovada pelo Congresso (Lei 14.148, de 2021) em meio à pandemia da covid-19. O objetivo foi socorrer de forma emergencial o setor de eventos, um dos mais afetados pela crise sanitária.
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Para acelerar a análise do texto, líderes apresentaram um requerimento para a tramitação com urgência do projeto. Na quinta-feira (25), o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner, afirmou que há um compromisso feito com o setor de enviar o texto para a sanção o quanto antes para evitar que a cobrança normal dos impostos, sem incentivos, seja retomada. A relatora da proposta do Perse será Daniella Ribeiro, que também relatou o primeiro projeto sobre o programa, ainda durante a pandemia.
O governo determinou o fim do Perse de forma gradual na Medida Provisória (MP) 1.202/2024, que também previa a reoneração da folha de pagamentos de empresas e de prefeituras. Os temas foram divididos em três projetos de lei enviados pelo governo. O texto da MP, já aprovado na comissão mista, passou a tratar apenas de regras da compensação tributária.
O que foi acordado pela relatora no substitutivo da PL 1.026?
- Avançar no combate ao mau uso do Programa, excluindo aquelas empresas que estavam inativas antes da pandemia.
- Toda exigência necessária para evitar a burocracia, com habilitação prévia de ambos regimes fiscais.
- Caso a receita não habilite a empresa em 30 dias, ela está automaticamente habilitada.
- R$ 15 bilhões passam a valer a partid de abril, sem custo fiscal incluso em janeiro, fevereiro e março
- Com o término orçamentário, governo apresentará os números ao Congresso Nacional
- Consenso em redução de CNAEs para preservar o Perse em sua integralidade e assim evitar a insegurança jurídica.
- Redução, em 2025 e 2026, do imposto de renda e da contribuição social apenas para empresas de lucro real.
- Duas opções: Perse ou uso do prejuízo fiscal acumulado, o que evita o duplo benefício, mantendo o recurso por mais tempo
- Foi incluída a atividade de aparthotéis.
As 30 CNAEs beneficiadas pelo substitutivo do PL 1.026
Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de efeitos da Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:
- Hotéis
- Apart-hotéis
- Agências de viagem
- Operadores turísticos
- Parques de diversão e parques temáticos
- Restaurantes e similares
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)
- Atividades de exibição cinematográfica
- Criação de estandes para feiras e exposições
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- Filmagem de festas e eventos
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (exceto andaimes)
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
- Casas de festas e eventos
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
Com informações da Agência Senado