
A legislação já permitia que a Agência firmasse contratos com entidades privadas com os mesmos objetivos (Divulgação)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.207 que autoriza órgãos e entidades da administração pública a contratarem a Embratur, sem necessidade de licitação, com o objetivo de promover e apoiar a comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no exterior. A legislação já permitia que a Agência firmasse contratos com entidades privadas com os mesmos objetivos.
O texto, publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), abre caminho ainda para que a União, estados e prefeituras contratem a Embratur para a realização e preparação logística de grandes eventos de importância internacional.
“A MP permitirá que a Embratur seja ainda mais parceira dos destinos em projetos estratégicos, como por exemplo na atração e promoção internacional de novos voos. Somos uma agência sem fim lucrativo e temos experiência de promoção internacional, inteligência de dados, e conexão com os principais operadores dos mercados estratégicos, e todo esse ativo está a serviço do desenvolvimento do turismo brasileiro”, comemorou o presidente da Embratur, Marcelo Freixo.
A medida provisória também permite que a Agência volte a receber verbas do Orçamento da União através do contrato de gestão assinado entre Embratur e o Ministério do Turismo (MTur). Essa possibilidade havia sido extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência com status de serviço social autônomo.
O ministro Celso Sabino, do Turismo, também comemorou a nova MP. “A publicação desta medida provisória é uma vitória para todo o setor de viagens do Brasil, que contará com uma agência de promoção internacional com recursos para desempenhar sua atividade principal de divulgação externa do Brasil, contribuindo, assim, para a atração de cada vez mais estrangeiros e, consequentemente, ampliar a entrada de divisas em nosso país”, disse.