Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.
Portal Brasileiro do Turismo

Aviação / Política

Projeto de Lei quer regulamentar programas de milhagem das companhias aéreas

Os programas de milhagem são aqueles em que os clientes acumulam pontos junto a empresas mediante viagens ou compras (Divulgação/BH Airport)

O Projeto de Lei 2767/23, de autoria do deputado federal Amom Mandel, pretende regulamentar os programas de milhagem das companhias aéreas no Brasil. Os programas de milhagem são aqueles em que os clientes acumulam pontos junto a empresas mediante viagens ou compras. Essa pontuação, em geral, é usada para troca por passagens (nacionais ou internacionais) ou assentos mais confortáveis, como acontece com Smiles, TudoAzul e Latam Pass.

O Plenário aprovou, em dezembro, urgência para a proposta. Como isso, o texto poderá ser votado nas próximas sessões sem precisar passar antes pelas comissões. Originalmente, o projeto havia sido despachado para exame em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto de lei determina regras básicas para os programas de milhagem, como:

  • Prazo mínimo de validade dos pontos deverá ser de três anos;
  • Consumidor deverá ser avisado com antecedência mínima de seis meses do fim do prazo de validade das milhas;
  • Companhia aérea será obrigada a comunicar ao cliente, mensalmente, por meio eletrônico, o total de pontos acumulados;
  • O total de pontos necessários para resgate de passagens deverá ser fixado nos locais de venda e no endereço eletrônico;
  • A pontuação necessária para resgate de passagens para um mesmo trecho não poderá ultrapassar o dobro daquela nos meses de menor movimento;
  • Taxas cobradas para emissão de passagens resgatadas não poderão exceder aquelas praticadas na emissão dos bilhetes regulares;
  • As alterações unilaterais no contrato de adesão só poderão ocorrer depois de um ano.

Além disso, a proposta proíbe a venda de pontos a terceiros, assim como venda a cobrança de taxas para a transferência de pontos de instituições financeiras e de cartões de crédito para programas de milhagens das companhias aéreas. “Sabemos que a regulamentação dos programas de milhagens aéreas é um tema controverso, mas cabe ao Congresso Nacional levar adiante essa discussão”, afirmou Amom Mandel.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receba nossas newsletters
[mc4wp_form id="4031"]