
O novo colegiado tem a responsabilidade de acompanhar, avaliar e propor medidas para aperfeiçoar o Cadastur (Divulgação/MTur)
Está publicado no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.264, que institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad). O novo colegiado tem a responsabilidade de acompanhar, avaliar e propor medidas para aperfeiçoar o Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), ferramenta que promove o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.
Com o Comitê, será possível, por exemplo, sugerir a inclusão de novos empreendimentos turísticos de forma mais ágil. “É um espaço representativo que pode acelerar avanços no Cadastur. Será essencial para manter crescente a regularização dos serviços turísticos no Brasil”, enfatizou o ministro do Turismo, Carlos Brito.
Além de dois representantes do Ministério do Turismo, o CCCad contará com a participação de estados e da sociedade civil. A composição estabelece: um representante indicado pelo Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur); uma indicação de entidades privadas que representam o segmento e um indicado por órgãos responsáveis pelo cadastramento dos prestadores de serviços na plataforma.
O registro no Cadastur é obrigatório para sete atividades: guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos e transportadoras turísticas.
Também podem se cadastrar, mas de maneira opcional, as seguintes categorias: casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.