
Atualmente, são 20 agentes credenciados para a oferta de financiamento para empreendimentos do setor via Fungetur (Arquivo/MTur)
O Ministério do Turismo abriu o prazo para credenciamento de instituições financeiras que desejem disponibilizar linhas de crédito com recursos do Fungetur (Fundo Geral do Turismo). Segundo a pasta, a habilitação de novos agentes vem para ampliar a oferta de recursos do programa para todo o setor turístico nacional. Atualmente, são 20 agentes credenciados para a oferta de financiamento para empreendimentos do setor via Fungetur.
“Estamos observando uma demanda crescente de turistas nos destinos nacionais. E isso reflete na necessidade de ampliar a contratação de trabalhadores e de desenvolvimento de maior infraestrutura nos empreendimentos. Então, a entrada destes novos parceiros auxiliará a oferta e liberação de recursos federais nos locais que mais precisam”, disse o ministro do Turismo, Carlos Brito.
Para participarem do processo de credenciamento junto ao Fungetur, os interessados devem obedecer pré-requisitos como idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, não ter sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e outros estabelecidos no edital e anexos.
As regras do Fungetur determinam a aplicação de taxas de juros de 5% a.a. mais a variação anual acumulada dos últimos 12 meses do INPC em todas as modalidades de financiamento ofertadas, facilitando o acesso das empresas do setor de turismo aos recursos do fundo. A distribuição destes recursos deverá dar preferência às micro, pequenas e médias empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor.
Os recursos ofertados poderão ser utilizados para capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; aquisição de bens e equipamentos; e para aquisição de capital de giro (recursos que devem auxiliar na saúde financeira necessária para o adimplemento e o saneamento das obrigações de curto prazo) para empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional.