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Aviação

Uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos volta a valer nesta sexta (25)

Adoção de máscaras está entre as medidas sugesridas. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A medida é válida para o interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária de terminais em todo o país (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O uso de máscaras em aeronaves e aeroportos voltou a ser obrigatória nesta sexta-feira (25), após decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país, com aumento no número de casos. A medida é válida para o interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária de terminais em todo o país.

O uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos. Contudo, diante do momento atual, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção.

Gol e Azul, por exemplo, já informaram aos seus passageiros sobrea a mudança. Ambas deixam claro que o uso de máscaras de proteção facial por clientes e tripulantes volta a ser obrigatório a bordo de aeronaves e nos aeroportos a partir de hoje. A remoção da máscara será permitida apenas em caso de hidratação e alimentação durante o serviço de bordo, que seguirá sendo oferecido normalmente pela Azul e pela Gol em todos os seus voos.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias. Agora, é permitido remover a máscara exclusivamente, no interior das aeronaves, para hidratação, alimentação durante serviço de bordo, bem como nas praças de alimentação dos aeroportos e nos demais ambientes dos terminais.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.

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