
Doreni Caramori, presidente da Abrape, afirma que o cancelamento precipitado dos eventos é incoerente
Como divulgado em primeira mão pelo M&E, o Poder Executivo editou uma nova medida provisória que mais uma vez prorroga as regras para organizadores cancelarem ou remarcarem eventos de turismo e de cultura por conta da pandemia. Trata-se de uma nova MP, que altera pela segunda vez a Lei nº 14.046 de 2020, prorrogando seus efeitos agora até 31 de dezembro de 2023, assim como aconteceu em 2021.
Segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), a vigência da antiga MP que tratava do tema havia expirado em 31 de dezembro e vinha gerando um um cenário de incertezas no setor. A nova Medida Provisória volta a estabelecer regras para eventos cancelados e, segundo a Abrape, traz segurança jurídica para o setor.
“É uma medida necessária e justa, que serve como alento para os promotores de mais de 50 mil eventos que deixaram de acontecer em dezembro, janeiro e fevereiro e dos que não serão realizados no Carnaval e nos próximos meses”
“É uma medida necessária e justa, que serve como alento para os promotores de mais de 50 mil eventos que deixaram de acontecer em dezembro, janeiro e fevereiro e dos que não serão realizados no Carnaval e nos próximos meses”, salienta o empresário e presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Caramori Júnior.
A nova MP desobriga as empresas de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilizem crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. O consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso é o mesmo.
“É uma medida necessária e justa, que serve como alento para os promotores de mais de 50 mil eventos que deixaram de acontecer em dezembro, janeiro e fevereiro e dos que não serão realizados no Carnaval e nos próximos meses”, salientou Doreni. “Quero agradecer o empenho do Governo Federal e do Congresso, em especial o deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), em tornar a medida provisória uma realidade”, completou.
Desoneração
No entanto, para o presidente da Abrape a MP ajuda o segmento a se organizar, mas é fundamental que haja medidas de desoneração fiscal para que as empresas superem os dois anos de atividades restritas ou paralisadas. Para isso, é fundamental que o Congresso derrube os vetos do Governo Federal ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, instituído pela lei 14.148/2021 para atender o segmento mais impactado pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Os vetos, que serão apreciados em sessão conjunta das duas casas legislativas, abrangem a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses; indenização para empresas do segmento que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; criação de novas fontes de recursos para manutenção do programa – como a emissão de títulos da dívida pública; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do PERSE.
A desoneração fiscal, ressalta Doreni Caramori Júnior, é a única ferramenta real de apoio, pois torna possível para as empresas, que ficaram paradas e mergulhadas em contas impagáveis, elaborarem um plano de retomada.