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Aviação

Anac detalha alterações relacionadas às aeronaves com MP do Voo Simples

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Por meio da MP nº 1.089, foram revogados 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e revisados outros 35

A Medida Provisória do Voo Simples criou mudanças que atualizam e desburocratizam processos e procedimentos do setor aéreo, aumentando a eficiência na prestação de serviços e fomentando o desenvolvimento do mercado. Para detalhar e explicar as principais medidas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está divulgando desde 25 de janeiro uma série especial com conteúdo no portal da Agência e nas redes sociais.

Em relação alterações relacionadas às aeronaves, há três mudanças relevantes: a revogação da limitação para a manutenção de aeronaves realizadas por mecânico licenciado autônomo; a simplificação e flexibilização do aceite de certificação emitida por autoridade estrangeira para aeronaves importadas; e a certificação de aeronavegabilidade especial para aeronaves que não cumprem os requisitos para obtenção ou manutenção de um certificado de aeronavegabilidade padrão.

Em relação às aeronaves importadas, aquelas que possuírem um extenso histórico operacional e cujo projeto tenha sido certificado pelas principais autoridades estrangeiras terão a validação da certificação expedita, ficando a cobrança de TFAC dependente do nível de complexidade do projeto ou processo relacionado. Com o objetivo de dar mais agilidade à autorização de entrada de aeronave estrangeira no país, foram realizadas alterações no CBA, viabilizando o desenvolvimento de projeto de automação para processamento on-line de solicitação e autorização de entrada.

Outros órgãos envolvidos no processo também poderão, cada um em sua área de atuação e por meio de regulamentos próprios, oferecer respostas mais ágeis para o setor que está em constante evolução, tanto do ponto de vista dos modelos de negócio existentes quanto das tecnologias utilizadas. Essa alteração foi realizada para diminuir o elevado custo do processo que não era necessário para garantir maior segurança operacional.

A MP ainda prevê que aeronaves possam receber certificados de aeronavegabilidade especiais, com o cumprimento de requisitos diferenciados, na forma do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 21. Enquadram-se nessa categoria as aeronaves de construção amadora, aquelas voltadas para pesquisa e desenvolvimento e as leves esportivas (LSA, sigla em inglês de Light Sport Aircraft).

Antes da mudança, o CBA apenas se limitava a definir o conceito de aeronave experimental e agora permite a certificação com os limites necessários a essa categoria de aeronave. A partir de restrições adequadas, é possível permitir operação de aeronaves com características diversas, sem abrir mão da segurança.

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