
Sem uma solução, as agências e operadoras ficam 33% mais caras que uma OTA ou site direto do fornecedor, que apenas pagam o IOF de 6,38%
Vetada parcialmente pelo Governo Federal, a Medida Provisória (MP) 1094/21, que reduzia a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas ao exterior, acabou excluindo as agências e operadoras de Turismo. Parlamentares inclusive já apresentaram uma emenda para incluir essa categoria na MP 1094/21, em relação as remessas de valores ao exterior, que há anos incide sobre a já alta carga tributária atribuída ao setor.
Sem uma solução, as agências e operadoras ficam 33% mais caras que uma OTA ou site direto do fornecedor, que apenas pagam o IOF de 6,38%. E de acordo com a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), essa medida gera impactos socioeconômicos negativos consideráveis em toda a cadeia de negócios, os quais se propagarão direta e indiretamente por todos os setores da economia.
Um levantamento encomendado pela camara-e.net à GO Associados revela — com base em dados de 2019, anterior à pandemia, portanto — que a alíquota de 25% pode levar o país a uma retração de quase R$ 17 bilhões no valor anual de produção da economia. A partir da análise da matriz insumo-produto (MIP) referente ao setor de turismo, tem-se o impacto negativo de R$ 5,2 bilhões por ano sobre todo o setor.
“O setor é muito sensível a variações de preço. Um aumento de preço reduzirá a demanda por turismo, inviabilizando a sobrevivência de inúmeras empresas do setor”
Sem redução, a perda pode ser de cerca de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e R$ 3,4 bilhões a título de salários; como consequência, governo também deixará de arrecadar mais de R$ 1,3 bilhão em tributos. Gustavo Dias, coordenador do Comitê de Travel Tech da camara-e.net – que congrega grandes players, como Expedia e Decolar -, enfatiza que todos são prejudicados com esse alto valor de tributos e que essa medida não existe em grande parte dos países.
Dias ressalta também que a alta carga tributária se reflete no repasse do aumento de custo das agências e operadoras para os consumidores, já que as margens de lucro do setor de turismo são baixas, menores que a alíquota do IRRF incidente sobre valores destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior (25%). “O setor é muito sensível a variações de preço. Um aumento de preço reduzirá a demanda por turismo, inviabilizando a sobrevivência de inúmeras empresas do setor”.
As agências e operadoras de turismo brasileiras perderão competitividade perante as reservas realizadas diretamente nos hotéis. Caso a alíquota de IRRF fosse de 6%, a competição seria mais justa. Como explica Gustavo Dias, a redução da alíquota é benéfica para tornar o setor mais competitivo, gerando impacto positivo aos consumidores em termos de preço, qualidade e diversidade do serviço prestado