O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo passou a integrar as plataformas do governo federal que reúnem todos os procedimentos e licenças para a criação de empresas no Brasil: o Portal do Empreendedor – direcionado a Microempreendedores Individuais (MEI) – e o Portal Redesim – voltado a pessoas jurídicas.

MTur passou a integrar as plataformas do governo federal que reúnem todos os procedimentos e licenças para a criação de empresas no Brasil
O secretário nacional de Desenvolvimento de Competitividade do Turismo, William França, explica que, com a parceria, os prestadores de serviços turísticos poderão realizar a abertura da sua empresa e já obterem as informações quanto à obrigatoriedade do Cadastur e o procedimento necessário para a sua regularização junto ao Ministério do Turismo.
“A inclusão do registro no Cadastur entre os processos para a formalização das empresas turísticas permite que o prestador de serviço se cadastre assim que criar seu empreendimento, permitindo que ele inicie suas atividades de maneira legalizada desde o princípio”, ressalta França.
A Lei Geral do Turismo determina que o registro no Cadastur é obrigatório para guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas.
Também podem se cadastrar, mas de maneira opcional, as seguintes atividades: casas de espetáculos; centros de convenções; empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos; empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; locadoras de veículos para turistas; prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.