
Medida Provisória tinha sido editada pelo governo Michel Temer ainda em 2018
O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (21) a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. No entanto, o dispositivo pode perder a validade caso não seja aprovado pelo Senado Federal já nesta quarta-feira (22).
Ao ser analisada em comissão mista, o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu no texto o fim da cobrança por bagagem despachada e a exigência de que as empresas estrangeiras sejam obrigadas a operar rotas regionais. Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica. Esta medida pode, porém, ainda ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.