
Companhia mantém posse das aeronaves até, pelo menos, a segunda quinzena de abril
Mais um capítulo sobre a Recuperação Judicial da Avianca Brasil aconteceu nesta quarta-feira (27). O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da companhia e revogou os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia permitido a continuidade de ações judiciais ou medidas administrativas relacionadas à apreensão de aeronaves em posse da empresa.
Na decisão, o ministro considerou que a apreensão das aeronaves comprometeria diretamente a viabilidade da recuperação econômica da empresa, além de trazer potenciais prejuízos a funcionários, consumidores e ao próprio mercado de transporte nacional.
No processo de recuperação da Avianca, o juiz havia determinado inicialmente que, até a assembleia geral de credores – a ser realizada na primeira quinzena de abril –, ficassem suspensas as ações judiciais e medidas administrativas que visassem a apreensão ou demais atos de constrição de aeronaves que estivessem em posse da empresa.
No pedido, a Avianca alegou que a garantia do direito dos arrendadores não pode trazer prejuízo à prestação do serviço público de transporte aéreo. De acordo com a companhia, existem cerca de 900 mil passageiros com passagens emitidas para voos entre 19 de fevereiro e 11 de abril, que não poderiam ser realocados em voos de outras companhias, tendo em vista que o cancelamento de voo por insolvência da operadora afasta o direito à realocação.