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Hotelaria

​Ecad vai recorrer na Justiça decisão à favor da ABIH-MG

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) anunciou nesta quinta-feira, dia 18, que vai recorrer na Justiça sobre a decisão publicada pela 7ª vara Cível de Belo Horizonte que ele não poderá mais cobrar a taxa de direitos autorais em relação aos aparelhos de rádio e de televisão disponibilizados nos quartos de hotel. A ação movida de forma conjunta pela ABIH/MG contra o Ecad, havia sido protocola na sexta-feira, dia 29 de janeiro.  

“Trata-se de  uma decisão liminar, que será objeto de recurso por parte do Ecad. Esta liminar é contrária à vasta jurisprudência dominante, até por ter sido proferida por um juízo de primeira instância. Temos decisões recentes do STJ que reafirmam que os quartos de hotéis são considerados local de frequência coletiva”, diz o Ecad.

Na decisão o Tribunal determinou a suspensão imediata devido à cobrança ser caracterizada como abuso do direito de defesa e um dano irreparável ou de difícil reparação. “Os quartos de hotéis, apesar de serem ocupados de maneira individual pelos hóspedes, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período/temporada. Entende-se que a música disponibilizada nos quartos, seja na programação musical de rádio ou televisiva, é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é devida e justa a retribuição aos artistas criadores das obras musicais”, diz o escritório.

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