
Marcelo Oliveira, da Abav, Cláudio Dell’Orto, do Tribunal de Justiça do RJ, Rose Larrat, da Abav, Ana Cândida Cipriano, do Senacom
Para abrir os trabalhos na Vila do Saber, a plenária “Controvérsias Jurídicas entre agências de viagens e turismo x consumidores” debateu as dificuldades encontradas pelo setor e as responsabilidades compartilhadas entre o cliente, o intermediador (agente de viagens) e os serviços contratados dentro de um pacote. A plenária teve início por volta das 10h30 e deu o pontapé inicial em uma série de reuniões marcadas para a Vila do Saber, local que repete o sucesso conquistado na Abav, em 2013. Rose Larrat, da Abav Nacional, foi enfática ao defender os direitos do agente de viagem. “Quando o Governo Federal e seus órgãos liberam uma companhia aérea para voar no Brasil e ela quebra, quem paga é o agente de viagem que fechou o pacote.”
Cláudio Dell’Orto, do Tribunal de Justiça do RJ, destacou a importância da responsabilidade solidária dentro do segmento turístico, defendendo o papel do intermediador e serviços dentro de um pacote turístico. “Responsabilidade solidária é um instrumento importante para ter efetividade no judiciário. Quem está mais próximo do consumidor terá maior responsabilidade. É através do agente que o consumidor chega naquele hotel e não é bem recebido. Com isso, não só os serviços, mas também o intermediador tem que ser penalizado. É o limite da responsabilidade, uma vez que temos que indenizar todo o sofrimento causado ao consumidor. O agente também é responsável por todo o esforço que faz para vender o pacote e contribuir para o fechamento dos
serviços. Precisamos de um alinhamento entre as partes, ao invés de um conflito.”
Ana Cândida Cipriano, da Senacom, destacou a criação de um diálogo importante entre a defesa do consumidor e o segmento do turismo. “Desde 2012, de olho na Copa das Confederações e Copa do Mundo, que nós criamos a Oficina de Capacitação dos agentes relacionado a defesa do consumidor, inserida nas cidades-sede. Estamos desenvolvendo um trabalho importante nos serviços turísticos, junto dos setores hoteleiros e de aviação. Além disso, criamos um website para resolver pequenos problemas no setor que podem chegar ao judiciário sem a devida necessidade. Temos de deixar claro que o código de defesa de consumidor responde, não só ao próprio consumidor, mas também ao bom fornecedor.”
Marcelo Oliveira, da Abav, disse que não é justo a responsabilidade solidária. “Temos agentes que têm a responsabilidade de facilitar os negócios mas se vêem na frente de qualquer problema com prejuízos ao consumidor. As vezes, esse intermediador lucra uma parcela mínima ao fechar o pacote, mas no final, se algo der errado, tanto nos meios da hospedagem quanto na aviação, é processado por danos morais com valores imensos. Como um intermediador consegue responder pelo pacote que apresenta problemas com as companhias aéreas, transportadoras ou meios de hospedagem?”