
Otávio Leite
Emenda do deputado Otavio Leite (RJ) que permite a emissão do visto eletrônico foi acatada pelo plenário do Senado no início deste mês durante a apreciação da Lei Geral da Copa. O parlamentar destacou a importância da aprovação para facilitar a entrada de turistas no Brasil e apontou números que mostram como um país com tanto potencial no setor pode incrementar a presença de estrangeiros: cerca de 1,5 milhão de brasileiros vão para os EUA anualmente, enquanto de lá para o número é de apenas um terço disso.
“O Projeto é produto de um esforço de anos com o objetivo de criar uma facilidade para aumentar o fluxo de turistas para o Brasil. Todo o trade nacional se mobilizou para reivindicar que o PL seja sancionado em Lei. Notavelmente, a política de capacitação de turistas internacionais no Brasil tem sido muito frágil. Os números falam por si mesmos, estagnados em 5 milhões/ano. Essa proposta vai atrair mais mercado. O que produzirá mais emprego e renda. Que é o que interessa”, declarou Otávio Leite.
Ainda de acordo com o deputado, o Brasil tem condições de trazer até 800 mil turistas para assistir a Copa 2014. Para isso, acrescentou, é importante facilitar a entrada do turista. Segundo com o parlamentar, é o momento ideal para a presidente Dilma Rousseff sancionar o PL. “O estrangeiro que vier para cá pode obter autorização para desembarque por meio de procedimento feito on line”, disse.
O PL 178/07 altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). Ele foi aprovado pela Câmara em novembro do ano passado.O texto permite a dispensa da exigência de visto de turista e de vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, desde que o país de origem confira o mesmo tratamento aos brasileiros.
Documentos
As solicitações do visto serão processadas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). Para a obtenção de visto por meio eletrônico, o estrangeiro terá de:
– preencher e enviar formulário;
– apresentar pela internet os documentos solicitados para comprovar o que tiver sido declarado no requerimento;
– pagar as taxas cobradas; e
– seguir o procedimento previsto nas normas do Manual do Serviço Consular e Jurídico do MRE.